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STJ determina afastamento de conselheiro do Tribunal de Contas do ES

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, acolheu questão de ordem suscitada pelo ministro Luis Felipe Salomão para determinar a suspensão de J.A.A.P. do exercício do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo.

Salomão é relator da ação penal na qual J.A.A.P. é investigado por suposta participação em esquema criminoso envolvendo processos licitatórios de diversos municípios do estado. O Ministério Público Federal requereu, além do afastamento do cargo, que o conselheiro fosse proibido de entrar nas dependências do tribunal de contas e de ter contato com determinadas pessoas.

Medida necessária
O ministro entendeu pela procedência do pedido. Segundo ele, os dados apresentados no processo, além de comprovarem a existência de indícios de autoria, demostram a necessidade das medidas solicitadas em razão da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal.

Salomão destacou “a possibilidade de continuidade das condutas praticadas, associada à possível intimidação às testemunhas, situações já descritas anteriormente e que, com a permanência do conselheiro atuando no cargo, podem realmente se repetir”.

Além das medidas cautelares solicitadas pelo MP, o colegiado também ressaltou que a proibição de ingressar em qualquer das dependências do tribunal inclui a não utilização de bens e serviços de qualquer natureza daquela corte de contas – excetuado o serviço de saúde –, bem como o impedimento de manter contato com seus servidores.

A suspensão do conselheiro deve durar até o eventual recebimento da denúncia, ocasião em que deverá ser novamente avaliada a necessidade do afastamento.

fONTE: Justiça em Foco/STJ

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