seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ acata denúncia do MPF e afasta juiz Macário Júdice e advogado Beline Ramos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, nesta quarta-feira, a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra seis profissionais supostamente envolvidos em esquema de sonegação fiscal no Espírito Santo. São eles: o advogado Beline José Sales Ramos; o juiz federal capixaba Macário Ramos Júdice Neto; o procurador regional da República, João Sérgio Leal Pereira; o desembargador federal Antônio Ivan Athiê – que atua no Rio de Janeiro; além dos advogados Paulo Roberto Scalzer e Domingos Salis de Araújo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, nesta quarta-feira, a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra seis profissionais supostamente envolvidos em esquema de sonegação fiscal no Espírito Santo. São eles: o advogado Beline José Sales Ramos; o juiz federal capixaba Macário Ramos Júdice Neto; o procurador regional da República, João Sérgio Leal Pereira; o desembargador federal Antônio Ivan Athiê – que atua no Rio de Janeiro; além dos advogados Paulo Roberto Scalzer e Domingos Salis de Araújo.

Segundo o MPF, eles teriam gerado um prejuízo de mais de R$ 22 milhões aos cofres públicos por isentarem de tributos federais empresas ligadas ao ramo de bebidas. Os três advogados foram detidos durante a “Operação Cevada”, que foi realizada em junho em todo o país e que encontrou um grande esquema de sonegação tributária ligado ao grupo Schincariol.

A denúncia foi acatada em uma sessão da Corte Especial do STJ que durou cerca de cinco horas. Dezenove dos 21 ministros estavam presentes na audiência e aceitaram a denúncia por 13 votos a favor e 5 contra. Além disso, o STJ também decidiu, por 14 votos a favor e 5 contra, afastar dos cargos o juiz Macário Júdice, o procurador João Sérgio Pereira e o desembargador Antônio Athiê. Neste caso, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, também emitiu seu voto.

De acordo com o relator do caso, ministro José Arnaldo da Fonseca, que se aposentou após a sessão, “o comportamento dos agentes públicos citados pelo Ministério Público é incompatível com a conduta que eles deveriam ter”. “Por isso, acolho o pedido do Ministério Público Federal, no sentido de afastar o magistrado, o desembargador e o procurador”, justificou Fonseca.

Agora que a denúncia feita pelo MPF foi aceita pelo STJ, o órgão dará prosseguimento ao caso, podendo realizar audiências entre as partes envolvidas, diligências e checagem de provas. Entretanto, primeiro será necessário escolher um novo relator para o caso, já que o ministro responsável pelo processo se aposentou.

O esquema de sonegação fiscal, segundo a Polícia Federal, consistia no fato de os advogados citados acima obterem liminares concedidas pela Justiça Federal (aí entrariam as participações de Macário, do procurador João Sérgio Pereira e do desembargador Antônio Athiê) para reduzir o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Assim, o preço dos produtos (cerveja) no Estado era reduzido.

O juiz Macário Júdice Neto esteve ontem em Brasília e acompanhou toda a sessão. Bastante emocionado ao tomar conhecimento de que a denúncia foi aceita pelo órgão, o magistrado disse que é vítima de perseguição. Ele disse que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Ao meu ver, a denúncia é uma ilusão completa, é extremamente cruel. A denúncia incrimina o conhecimento, a convicção do juiz. Ela não estabelece qualquer vínculo subjetivo ou objetivo entre a minha pessoa de magistrado com os demais acusados. A denúncia aponta decisões que não me pertencem. Eu não determinei levantamento de qualquer importância. Eu proferi apenas uma decisão com relação a pautas fiscais sobre IPI na esteira de jurisprudências do STJ e do STF”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor