Na tarde desta quinta-feira, 6, o plenário do STF finalizou o julgamento de recurso que versa sobre participação de candidato em concurso público que responde a processo criminal. Por maioria, os ministros fixaram a seguinte tese:
“Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legitima cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.”
STF/MIGALHAS
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Foto: divulgação da Web