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STF fixa tese sobre participação em concurso de candidato que responde a processo criminal

Na tarde desta quinta-feira, 6, o plenário do STF finalizou o julgamento de recurso que versa sobre participação de candidato em concurso público que responde a processo criminal. Por maioria, os ministros fixaram a seguinte tese:

“Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legitima cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.”

STF/MIGALHAS

#concurso #público #responde #processo #criminal

Foto: divulgação da Web

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