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STF declara inconstitucionalidade de artigo do RI do TJ/PE que estabelece escolha secreta de desembargador

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que é inconstitucional a forma de escolha de desembargadores para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, determinada no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2763) proposta pela Procuradoria Geral da República e declarou inconstitucional a expressão "para o Tribunal Regional Eleitoral", contida no artigo 277, caput, do Regimento do TJ. O dispositivo estabelece que a seleção do magistrado será feita por votação secreta.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que é inconstitucional a forma de escolha de desembargadores para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, determinada no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2763) proposta pela Procuradoria Geral da República e declarou inconstitucional a expressão “para o Tribunal Regional Eleitoral”, contida no artigo 277, caput, do Regimento do TJ. O dispositivo estabelece que a seleção do magistrado será feita por votação secreta.

O relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que o Supremo entende que as matérias sobre a organização e o funcionamento do Poder Judiciário estão sujeitas, por efeito de reserva constitucional, ao domínio normativo de lei complementar.

Ele também observou que o modo de escolha dos desembargadores, para o fim de composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, está disciplinado na Constituição Federal, no artigo 120, parágrafo 1º, inciso I. O dispositivo estabelece que a seleção do magistrado será feita por votação secreta.

Gilmar Mendes argumentou que no artigo 121 da Constituição Federal está previsto que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

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