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STF declara constitucionalidade de lei de Rondônia que autoriza compensação de crédito tributário com precatório

Os ministros do STF, em decisão unânime, declararam que é constitucional a Lei estadual 1.142/02, de Rondônia . Essa norma foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2851, julgada improcedente na sessão plenária de hoje (28/10). A lei dispõe sobre a compensação de crédito tributário por débito do Estado, decorrente de precatório.

Os ministros do STF, em decisão unânime, declararam que é constitucional a Lei estadual 1.142/02, de Rondônia . Essa norma foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2851, julgada improcedente na sessão plenária de hoje (28/10). A lei dispõe sobre a compensação de crédito tributário por débito do Estado, decorrente de precatório.

De acordo com o relator, ministro Carlos Velloso, a lei autoriza a compensação de crédito tributário, com débito da Fazenda do Estado, decorrente de precatório judicial pendente de pagamento, no limite das parcelas vencidas. O ministro afirmou que o procedimento não é inconstitucional. “Ao contrário, dá eficácia ao disposto no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, disse ele, com a redação dada ao artigo pela Emenda Constitucional nº 30/00.

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