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STF debate a saúde pública brasileira nos dias 27 e 28 de abril

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, convocou audiência pública para ouvir o depoimento de especialistas no Sistema Único de Saúde (SUS). A audiência será realizada nos dias 27 e 28 de abril, de 10h às 12h e de 14h às 18

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, convocou audiência pública para ouvir o depoimento de especialistas no Sistema Único de Saúde (SUS). A audiência será realizada nos dias 27 e 28 de abril, de 10h às 12h e de 14h às 18h.
A convocação se baseia na repercussão geral e no interesse público envolvido em diversas ações que tramitam no STF sobre fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, criação de vagas em UTI, contratação de servidores de saúde, realização de cirurgias e tratamentos médicos no exterior, tudo no âmbito do SUS. Os debates servirão de subsídio para o julgamento das ações.
Deverão ser ouvidas “pessoas com experiência e autoridade em matéria de Sistema Único de Saúde, objetivando esclarecer as questões técnicas, científicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas relativas às ações de prestação de saúde”, disse o ministro Gilmar Mendes na convocação.
Os interessados em se manifestar na audiência pública podem requerer a participação até o dia 3 de abril pelo e-mail audienciapublicasaude@stf.jus.br. É necessário indicar o nome do representante e os pontos a serem defendidos.
A audiência será transmitida, na íntegra, pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
Confira, abaixo, alguns temas a serem abordados na audiência pública sobre saúde, no STF:
– Responsabilidade dos entes da federação em matéria de direito à saúde;
– Obrigação do Estado de fornecer prestação de saúde prescrita por médico não pertencente ao quadro do SUS ou sem que o pedido tenha sido feito previamente à Administração Pública;
– Obrigação do Estado de custear prestações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes;
– Obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos experimentais não registrados na ANVISA ou não aconselhados pelos Protocolos Clínicos do SUS;
– Obrigação do Estado de fornecer medicamento não licitado e não previsto nas listas do SUS;
– Fraudes no Sistema Único de Saúde.

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