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STF concede Mandado de Segurança para manter aposentadoria em cargo acumulável

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Mandado de Segurança (MS 24540) em favor de Felix Pereira Braga. Servidor inativo da Universidade Federal Fluminense (UFF), sua aposentadoria foi considerada ilegal pela 2a Câmara do Tribunal de Contas da União, que determinou a suspensão do pagamento dos proventos em razão de incompatibilidade de horário entre cargos acumulados.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Mandado de Segurança (MS 24540) em favor de Felix Pereira Braga. Servidor inativo da Universidade Federal Fluminense (UFF), sua aposentadoria foi considerada ilegal pela 2a Câmara do Tribunal de Contas da União, que determinou a suspensão do pagamento dos proventos em razão de incompatibilidade de horário entre cargos acumulados.

O servidor ocupava o cargo de técnico em laboratório na UFF e na Unirio, desempenhando função na área de saúde. Ele argumentou que somente tomou conhecimento do processo, já com decisão pela suspensão de pagamento, após mais de dez anos de aposentadoria. Segundo Felix Braga, não haveria ilegalidade para justificar a medida imposta pelo TCU, além de haver prescrito o direito de anular a aposentadoria, uma vez que teria expirado o prazo de cinco anos. Ele sustentou ainda haver, no caso, ofensa à irredutibilidade dos vencimentos e ao direito adquirido à prescrição dos proventos referentes à aposentadoria.

De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal permite a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários, o que foi comprovado no processo. Assim, “tendo em vista a compatibilidade de horário e a regularidade constitucional de acumulação, defiro a segurança”, votou o ministro. A decisão do Plenário foi unânime.

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