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Sindicato de delegados contesta nomeação de Lacerda para cargo público em Portugal

O Sindicato de Polícia Federal no Distrito Federal impetrou Mandado de Segurança (MS 27885) contra a nomeação de Paulo Fernando da Costa Lacerda à função de adido na embaixada do Brasil em Portugal, ocorrida no dia 29 de dezembro de 2008.

O Sindicato de Polícia Federal no Distrito Federal impetrou Mandado de Segurança (MS 27885) contra a nomeação de Paulo Fernando da Costa Lacerda à função de adido na embaixada do Brasil em Portugal, ocorrida no dia 29 de dezembro de 2008. O processo foi distribuído para a relatoria da ministra Ellen Gracie.
A entidade alega que a escolha dos adidos policiais na época da designação de Lacerda era regulamentada pela Instrução Normativa do DPF IN-001/05. Segundo a norma, o diretor-geral do Departamento de Policia Federal (DPF) deveria apresentar uma lista de nomes de delegados indicados ao ministro da Justiça e, posteriormente, a escolha seria feita pelo próprio presidente da República. A instrução também vedava indicar servidores que estiveram à disposição de outras instituições nos doze meses anteriores à elaboração da lista. O Sindicato argumenta que “se há um documento normativo para escolha de adido policial, inexiste a possibilidade de livre nomeação para o cargo”.
Sem que houvesse a lista, o presidente Lula escolheu Paulo Lacerda – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) – para ocupar o cargo por meio de decreto e sem levar em conta a IN, que exigia o processo seletivo.
No mandado, a designação de Paulo Lacerda também é questionada porque ele foi colocado no cargo pelo presidente da República um dia antes de o próprio cargo ser criado – o que aconteceu apenas no dia 30 de dezembro, ou seja, um dia depois da sua nomeação. “Ao arrepio da legislação vigente à época o senhor Paulo Lacerda foi previamente designado para um cargo inexistente, mediante um decreto”, diz o texto do MS.
O documento pede a suspensão e anulação do ato do presidente Lula que designou Lacerda para o cargo sob o argumento de que teria sido “ilegal e abusivo” e que ofende o direito líquido e certo dos delegados da polícia federal de participarem do processo seletivo. No pedido de liminar, justifica-se urgência da decisão pelo o risco de lesão aos cofres públicos uma vez que em breve o Estado financiará a mudança de Lacerda para Portugal.
O delegado foi aposentado pelo DPF há mais de dez anos, complementa o sindicato.

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