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Servidora consegue prorrogação de licença maternidade

Uma servidora pública ganhou uma ação judicial que determina que o Estado do Rio Grande do Norte lhe conceda, de forma definitiva, a prorrogação da sua licença maternidade em mais 60 dias, totalizando-se o período de 180 dias.

Uma servidora pública ganhou uma ação judicial que determina que o Estado do Rio Grande do Norte lhe conceda, de forma definitiva, a prorrogação da sua licença maternidade em mais 60 dias, totalizando-se o período de 180 dias. A sentença confirma uma liminar anteriormente deferida pelo juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Nos autos processuais a autora informou que requereu a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, de acordo com o disposto na Lei Complementar Estadual nº 358/08. Alegou que formulou pedido administrativo, porém até o ajuizamento da ação não obteve resposta.
O Estado contestou defendendo a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 358/2008, de 09 de junho de 2008, por apresentar vício formal, bem como, argumentou que a lei em questão apenas autoriza a instituição da medida que é faculdade da Administração e não obrigatória.
Na sua sentença, o magistrado deu razão à autora sob o argumento de que, sendo a licença-maternidade um direito social, previdenciário, assistencial e de natureza fundamental, previsto na Constituição Federal, que busca proteger a parturiente e, em especial, o recém-nascido, que necessita de maiores cuidados em seus primeiros meses de vida, sobretudo na amamentação.
O juiz também considerou que a alegação do Estado de inconstitucionalidade por vício de iniciativa não deve prosperar e se baseou no fato de o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte já ter apreciado a matéria, não reconhecendo tal alegação.

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