A 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio proibiu o município do Rio de Janeiro de dar permissões para prestação do serviço de táxi sem a realização de licitação prévia. A sentença julgou procedente pedido da Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi) e confirmou liminar concedida em dezembro do ano passado.
Em sua decisão, proferida na quinta-feira, dia 5, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei municipal 5.492/2012, na qual a prefeitura fundamentava suas ações. A ordem é para que o município se abstenha de efetuar a transferência de permissão do serviço para terceiros, seja mediante indicação do permissionário, cessão ou via direito sucessório, sucessores ou não, bem como de expedir autorizações de motoristas auxiliares.
“A controvérsia sobre o tema em julgamento não é desconhecida de nossos Tribunais, impondo consignar que já existem decisões prolatadas em diversos Tribunais de Justiça do país comungando a tese de ser o serviço em questão, um serviço público, a exigir, portanto, prévia licitação”, destacou a juíza na sentença.
Processo 0304289-75.2012.8.19.0001