Uma auxiliar de serviços gerais não conseguiu comprovar o exercício do cargo, junto ao município de Jandaíra, e teve negado, judicialmente, em primeira e segunda instância, o pedido para ser reintegrada na função, bem como o de receber verbas salariais, que estariam atrasadas.
A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a qual considerou que, apesar de estar comprovada a aprovação da autora da ação, em concurso público, classificada na 93ª colocação, não há, contudo, qualquer comprovação de sua investidura no cargo.
A Corte Estadual ressaltou que é imprescindível, para a reintegração da apelante ao serviço público e ao pagamento das verbas salariais cobradas, a comprovação de que exercia o cargo efetivo de ASG, tendo sido devidamente convocada, nomeada e empossada, após aprovação no certame.