seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Radar com placa no poste do display é irregular e causa de anulação da multa de velocidade

Nos termos da Resolução nº 798 do CONTRAN, a placa informando o limite de velocidade esta está no primeiro poste, e não no poste do display onde é feito o registro da velocidade do veículo.

A Resolução nº 798 do CONTRAN preceitua:

CAPÍTULO VI DOS LOCAIS DE FISCALIZAÇÃO E DA SINALIZAÇÃO

Art. 10. Os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo devem ser precedidos de sinalização com placa R-19, na forma estabelecida nesta Resolução e no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I (MBST-I), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.

  • 1º Onde houver redução de velocidade, deve ser observada a existência de placas R-19, informando a redução gradual do limite de velocidade conforme MBST-I.
  • Deve ser instalada a placa R-19 junto a cada medidor de velocidade do tipo fixo.

E especifica que:

CAPÍTULO II DOS TIPOS DE MEDIDORES DE VELOCIDADE

Art. 3º Os medidores de velocidade são do tipo:

I – fixo: medidor de velocidade com registro de imagem instalado em local definido e em caráter duradouro, podendo ser especificado como:

  1. a) controlador: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa R-19; ou
  2. b) redutor: medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização com placa R-19, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via.

E ainda:

  • 1º Considera-se display painel eletrônico que exibe a velocidade registrada por medidor de velocidade do tipo fixo.

                                                PLACA FIXADA CORRETA

20.000 multas em um mês no Contorno Sul de Maringá – Academia do Direito de  Trânsito

Como se vê, a fiscalização da redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, é por meio de sinalização com placa R-19, que terá de ficar no primeiro poste, e não no seguinte, que é o poste do display, que registra a velocidade do veículo.

Dessa forma, os condutores de veículos multados por radares com essa irregularidade devem ingressar com pedido de anulação, juntando foto dos postes do radar onde apareça a placa de sinalização no poste do display, o segundo posto.

Se o órgão de trânsito não aceitar o pedido de anulação, deve o usuário ingressar com ação junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública.

Todos de olho nos radares irregulares, sejam na via urbana ou em rodovias.

Aqui no Correio Forense há notícias orientando como proceder com pedidos de anulação de multas de trânsito. Defensa o seu patrimônio, o dinheiro do seu trabalho!

Equipe de Redação

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino