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Queda em praça pública gera indenização

O Município de Arapongas foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 12 mil, mais pensão equivalente a 50 por cento do salário mínimo a Lázaro de Oliveira, que fraturou o colo do fêmur ao escorregar, em dia chuvoso, em piso inadequado para praça pública, no dia em que perdeu o emprego – 5 de maio de 99. O Município alega não ter agido com culpa e que a vítima teve conduta negligente e imprudente, além de estar desempregado demonstrando a impossibilidade de quantificar o que deixou de ganhar.

O Município de Arapongas foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 12 mil, mais pensão equivalente a 50 por cento do salário mínimo a Lázaro de Oliveira, que fraturou o colo do fêmur ao escorregar, em dia chuvoso, em piso inadequado para praça pública, no dia em que perdeu o emprego – 5 de maio de 99. O Município alega não ter agido com culpa e que a vítima teve conduta negligente e imprudente, além de estar desempregado demonstrando a impossibilidade de quantificar o que deixou de ganhar.

A decisão unânime da 2ª Câmara Cível, teve como relator o juiz convocado Péricles Batista Pereira, que afirmou pouco importar se o Município agiu com culpa ou não, pois basta a simples comprovação de que o dano ocasionado ao autor decorreu de ato da administração pública. Segundo ele, é fácil identificar a imprudência do Município ao calçar espaço público com piso que se torna escorregadio quando molhado, não servindo de desculpa a alegação de que toda a espécie de piso tem tal característica, pois podem ser adotadas soluções para melhorar a segurança dos pedestres. Sobre o fato da vítima estar desempregada à época, o magistrado considera que a pensão fixada é devida até completar 70 anos, porque busca indenizar a falta de possibilidade em obter novo emprego ou a depreciação na sua capacidade laboral. “Não há dúvidas de que a deformidade provocada pelo acidente e comprovada em juízo, traz abalo à moral do autor, considerando a dor causada pelas dificuldades de locomoção – não apenas para trabalho, mas para todos os atos da vida – e o fim da estabilidade emocional mantida antes do evento”, finaliza Péricles Pereira ao confirmar os valores indenizatórios.

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