seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Quarta Turma nega apelação da Codevasf

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento ao agravo retido e à apelação da ação da Codevasf, que visava a reforma da sentença em que foi condenada a pagar R$ R$ 8.242.924,94 à Ceal, referente ao consumo de energia elétrica usada nos projetos de irrigação no Baixo São Francisco.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento ao agravo retido e à apelação da ação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que visava a reforma da sentença em que foi condenada a pagar R$ R$ 8.242.924,94 à Companhia Energética de Alagoas (Ceal), referente ao consumo de energia elétrica usada nos projetos de irrigação no Baixo São Francisco.

Para pleitear a reforma da sentença, a Codevasf apresentou uma Ação Cautelar onde, no mérito, alega ter firmado convênio com a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), em que a mesma teria arcado com a responsabilidade pelo pagamento das contas de energia elétrica consumidas pelos agricultores dos projetos de irrigação. No entanto, a Ceal não participou do convênio firmado entre os dois órgãos federais. Por esse motivo, o relator do processo, desembargador convocado Ivan Lira de Carvalho, entende que a companhia não pode arcar com o ônus das parcelas não recebidas, uma vez que não participou do convênio celebrado entre a Codevasf e a Chesf.

O magistrado entende que a Companhia Energética (Ceal) não pode ficar submissa ao compromisso ajuizado entre a Codevasf e a Chesf e também não tem obrigação de conhecer o contrato em que não foi parte. Reconhece o relator que caberá a Codevasf, após o pagamento da dívida, acionar a Chesf, a fim de que a mesma cumpra o convênio anteriormente firmado. Os demais desembargadores federais da Quarta Turma, Lázaro Guimarães e Marcelo Navarro, acompanharam o voto do relator negando provimento ao agravo da Codevasf e dando provimento à apelação da Ceal, julgando procedente o pedido em ação de cobrança ajuizada pela empresa.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ