seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Provimento regulamenta as ordens de interceptação telefônica

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso regulamentou as ordens de interceptação telefônica no Estado. De acordo com o Provimento nº 9/2009 alguns procedimentos deverão ser adotados pelos magistrados ao conceder mandado judicial

Com o objetivo de assegurar o sigilo das interceptações telefônicas permitidas pelo Judiciário, para que as ordens judiciais recebam tratamento compatível com o sigilo a ser preservado, com respostas obtidas de forma célere, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso regulamentou as ordens de interceptação telefônica no Estado. De acordo com o Provimento nº 9/2009 alguns procedimentos deverão ser adotados pelos magistrados ao conceder mandado judicial em que o objeto seja a permissão de escutas telefônicas.
 
Conforme o provimento, nos mandados conferidos pelos magistrados deverão constar obrigatoriamente a identificação da autoridade requerente e das pessoas que a auxiliarão na escuta relativa à interceptação telefônica; a identificação da prestadora de serviço a qual o mandado é dirigido; a finalidade e o prazo para interceptação. Além disso, deverá constar na decisão acerca da necessidade de fornecimento, imediato ou não, de informação do sinal do terminal celular Estação Rádio-Base (ERB), onde estiver operando o aparelho celular dos envolvidos, número de série eletrônico (ESN e IMEI) e dados cadastrais.
 
O provimento disciplinou ainda que o encaminhamento à autoridade requerente dos expedientes necessários à efetivação da medida deverá ser feito em envelope lacrado e diretamente às pessoas encarregadas da condução ou execução da diligência, com a advertência da responsabilidade pela preservação do sigilo. Ainda conforme o provimento, restou vedado o encaminhamento de mandado ou de ordem judicial com todo o teor da decisão diretamente às concessionárias de telefonia. O magistrado deverá expedir o mandado individual de interceptação telefônica a cada empresa envolvida no procedimento.
 
Com essas alterações, a meta é otimizar a prestação jurisdicional, no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, e respeitar os preceitos contidos na Lei nº 9.296/1996, que regulamentou o inciso XII, parte final, do artigo 5º da Constituição Federal. Esse artigo versa que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS