Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS concederam mandado de segurança para que os vencimentos dos servidores aposentados e pensionistas do Estado não sejam parcelados.
Caso
O Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado ingressou com ação contra o parcelamento. A liminar foi deferida em março deste ano.
A entidade também havia ingressado com pedido de multa diária e prisão do governador. Ambos foram indeferidos liminarmente.
Decisão
No voto, o Desembargador relator, Vicente Barroco de Vasconcellos, citou artigos das Constituições, Federal e Estadual, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal que já confirmaram a constitucionalidade de normas que impedem o parcelamento de salários de servidores públicos.
Da interpretação desses dispositivos, infere-se que o momento de realizar os pagamentos dos salários não está inserido dentro do poder discricionário do Governador. Portanto, o parcelamento dos salários ou o seu pagamento fora do prazo, afronta norma constitucional, sendo ilegal e abusivo o ato que descumprir tal norma, afirmou o relator.
O voto foi acompanhado pela maioria dos Desembargadores do Órgão Especial.