O Desembargador Túlio de Oliveira Martins, integrante do Órgão especial do Tribunal de Justiça, concedeu liminar postulada em Mandado de Segurança preventivo impetrado em favor de senhora de 88 anos, contra ato a ser praticado pelo Governador do Estado do RS.
O curador, representando a idosa, sustentou que o ato em iminência de ser praticado (o parcelamento) viola frontalmente o artigo 35 da Constituição Estadual, o qual garante aos servidores públicos estaduais o direito líquido e certo ao pagamento integral da sua remuneração mensal até o último dia útil do mês do trabalho prestado.
Justificou o pedido liminar (proibição de atraso e/ou parcelamento de salários) na existência de justo receio de dano iminente, sobre ter 88 anos de idade e ser interditada judicialmente, por sofrer de mal de Alzheimer.
Decisão
Citando precedentes do TJ, que vedam o parcelamento dos salários dos servidores estaduais, o Desembargador Túlio Martins concedeu a tutela de urgência, proibindo qualquer medida que implique o não pagamento dos vencimentos mensais devidos à impetrante, até que sobrevenha decisão definitiva de mérito no Mandado de Segurança em questão.