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Procurador Geral da República opina contra pedido da AMB sobre cargos de juízes em Goiás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal opinando contra a Argüição de Preceito Fundamental (ADPF 51) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade alega que o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) tem se omitido em publicar editais para provimento de cargos de juiz nas comarcas do Estado. Fonteles afirma que o pedido de ADPF só é permitido quando não houver outro meio para sanar a lesividade, o que não é o caso, pois, ainda é possível aplicar outros recursos ao caso.

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal opinando contra a Argüição de Preceito Fundamental (ADPF 51) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade alega que o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) tem se omitido em publicar editais para provimento de cargos de juiz nas comarcas do Estado. Fonteles afirma que o pedido de ADPF só é permitido quando não houver outro meio para sanar a lesividade, o que não é o caso, pois, ainda é possível aplicar outros recursos ao caso.

De acordo com a AMB, o presidente do TJ/GO tem violado preceitos fundamentais. Argumenta que várias comarcas do Estado estão sem o juiz titular há mais de uma década e que, embora o presidente do TJ tenha publicado 35 editais, entre promoção e remoção de cargos, todos desrespeitam os critérios de merecimento e antigüidade. Segundo a AMB, não cabe ao presidente do Tribunal de Justiça estipular quais “comarcas teriam convocação imediata e quais ficariam para outro momento”.

A AMB também alega que as comarcas vagas deverão ser providas no prazo de trinta dias, no caso de promoção ou remoção, e não poderão ficar desprovidas de titular por prazo superior ao estipulado, como prevê o artigo 51, inciso IV, da Constituição do Estado do Goiás.

Fonteles esclarece que a Argüição de Preceito Fundamental é, acima de tudo, “uma ação de processo objetivo, que visa o controle da constitucionalidade em abstrato dos atos do Poder público violadores de preceitos fundamentais”, como prevê a Lei 9.882/99, que regulamentou o § 1º, artigo 102 , da Constituição Federal.

Segundo Fonteles, o fato de o presidente do Tribunal de Justiça do Goiás deixar de promover o preenchimentos de vagas, o que não é verdade, pois já foram publicados 35 editais, não viola os direitos fundamentais, como alega a AMB.

O procurador-geral reafirma entendimento do Supremo e justifica que o princípio da subsidiariedade, que rege o pedido de ADPF “só será admitido quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade”. Ele informa que há mandado de segurança da AMB sobre o assunto, ainda está em fase de recursos, tramitando em outro Tribunal. Fonteles conclui que, com “a concessão da medida liminar requerida, e preenchidas as vagas estará exaurido o objeto da presente ação de Argüição de Preceito Fundamental”.

O parecer de Fonteles segue para o Supremo e será apreciado pelo ministro Cezar Peluso.

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