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Procon alerta: vender um produto vinculado a outro é prática abusiva

A diarista Maria da Cruz (37) comprou um som mini system e, anexado ao valor de suas parcelas, a loja embutiu uma garantia estendida de dois anos. A consumidora só se deu conta de que estava pagando R$ 85 a mais pelo serviço depois de debitada a primeira fatura.

A diarista Maria da Cruz (37) comprou um som mini system e, anexado ao valor de suas parcelas, a loja embutiu uma garantia estendida de dois anos. A consumidora só se deu conta de que estava pagando R$ 85 a mais pelo serviço depois de debitada a primeira fatura.

“Ninguém me deu a opção de recusar a garantia estendida. Quando pedi para me devolverem o dinheiro eles falaram que não seria possível”.

Maria – que foi vítima de venda casada – registrou sua reclamação no Procon Estadual e teve o valor pago indevidamente ressarcido neste mesmo dia.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor não pode “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço” (Art. 30 Inc. I) e nem mesmo “enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem prévia solicitação” (Art. 39 Inc. III). Ambas as práticas são consideradas abusivas.

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