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Primeira Seção é competente para julgar recurso sobre bloqueio de registro imobiliário

Compete à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar recurso em mandado de segurança no qual se discute bloqueio de matrícula de registro imobiliário determinado por corregedor geral de Justiça em processo administrativo.

Compete à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar recurso em mandado de segurança no qual se discute bloqueio de matrícula de registro imobiliário determinado por corregedor geral de Justiça em processo administrativo. O entendimento é da Corte Especial do Tribunal ao julgar conflito interno de competência suscitado pela Terceira Turma diante de decisão do ministro Teori Albino Zavascki, que declarou a competência da Segunda Seção.

Consta dos autos que a Agropecuária e Participações Rio Turvo Ltda. obteve a procedência do pedido em ação de desapropriação indireta proposta em face do Estado de São Paulo, tendo em vista a restrição administrativa que recaiu sobre imóvel de sua alegada propriedade, atestado por título centenário, em decorrência da criação do Parque Estadual da Serra do Mar, em Boracéia, convertido por ato administrativo estadual em reserva ambiental.

Entretanto, após o trânsito em julgado da ação de desapropriação, em fase de pagamento de precatório, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em procedimento administrativo, levantou dúvida sobre a propriedade do imóvel, alertando sobre a possibilidade de ser o local área devoluta.

Nesse contexto, em virtude do pedido administrativo de cancelamento de matrícula e demais transcrições no Primeiro Ofício de Registro Predial de Santos, efetuado pela Fazenda do Estado de São Paulo, o juiz corregedor permanente do 1º Registro Imobiliário de Santos (SP) declarou sua incompetência e determinou o encaminhamento dos autos à Corregedoria Geral de Justiça, mantendo o bloqueio antes determinado.

O corregedor geral denegou o cancelamento do registro imobiliário e remeteu à Fazenda Estadual o processo judicial, mas, por cautela, decretou o bloqueio do registro a fim de salvaguardar direitos de terceiros. Desta decisão foi impetrado mandado de segurança, que manteve o ato administrativo, dando origem ao recurso ordinário no STJ.

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