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Previdência tem de corrigir valores pagos

O contribuinte de caixa de previdência privada tem o direito de receber integralmente os valores depositados com correção monetária plena que compense a desvalorização da moeda. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à apelação cível interposta pela Caixa Previdência dos Funcionários do Banco do Estado de Goiás (Prebeg) contra decisão da 1ª Vara Cível de Goiânia que julgou procedente o pedido de Wanderlei Malvin Machado em ação ordinária de cobrança.

O contribuinte de caixa de previdência privada tem o direito de receber integralmente os valores depositados com correção monetária plena que compense a desvalorização da moeda. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à apelação cível interposta pela Caixa Previdência dos Funcionários do Banco do Estado de Goiás (Prebeg) contra decisão da 1ª Vara Cível de Goiânia que julgou procedente o pedido de Wanderlei Malvin Machado em ação ordinária de cobrança.

O relator, desembargador Vítor Barboza Lenza, considerou que o apelado não reivindicou o rendimento do capital, ao pedir a correção monetária, mas somente a atualização da moeda pelos efeitos da inflação. Vítor seguiu orientação do Superior Tribunal de Justiça, de que, ao se proceder a devolução, deve-se aplicar a correção monetária por intermédio de índices que revelem a verdadeira desvalorização da moeda.

Vítor também refutou o argumento de que o prazo de prescrição teria vencido em cinco anos e sustentou que os direitos são de natureza civil, nos quais prevalece o prazo prescricional vintenário estipulado pelo Código Civil de 1916: “Não há que se falar em dívida da Fazenda Pública ou critério tributário, pois, sendo a contribuição para o fundo complementar de aposentadoria espécie de previdência privada que decorre da entabulação de contrato particular”.

A ementa do acórdão recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Ordinária de Cobrança. Previdência Privada. Prescrição. Inocorrência. Restituição Integral de Contribuição. Expurgo Inflacionário. 1. Sendo a contribuição para o fundo complementar de aposentadoria espécie de previdência privada que decorre da entabulação de contrato particular, os direitos daí emergentes são de natureza civil, submetendo-se, dessa forma, ao prazo prescricional vintenário estipulado no Direito Civil de 1916. 2. O contribuinte de caixa de previdência tem o direito de receber integralmente os valores que recolheu, com correção monetária plena, nesta incluindo-se os expurgos inflacionários, ainda que outra seja a determinação do regulamento da entidade. Apelação conhecida e improvida. (Apelação Cível nº 75.029-6/188 – 200302669692).

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