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Prefeitura condenada por perseguir politicamente servidor

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação cível relatada pelo Desembargador Newton Janke, condenou a prefeitura de Rio do Oeste ao pagamento de R$ 7,6 mil a Alcidinir Vanderlinde, a título de indenização por danos morais e materiais sofridos por aquele servidor, vítima de perseguição política movida pela administração municipal durante seis meses em 1997. Segundo os autos, Vanderlinde, inobstante ter exercido durante três anos a função de chefe de divisão de manutenção do Departamento Municipal de Estradas e Rodagens, foi transferido para o Departamento de Educação e Cultura e lotado numa escola isolada distante 22 quilômetros da sede do município. Neste local, teoricamente, o servidor deveria “apontar, organizar, relatar e controlar junto a secretaria da escola os horários de entrada e saída de todos os servidores".

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação cível relatada pelo Desembargador Newton Janke, condenou a prefeitura de Rio do Oeste ao pagamento de R$ 7,6 mil a Alcidinir Vanderlinde, a título de indenização por danos morais e materiais sofridos por aquele servidor, vítima de perseguição política movida pela administração municipal durante seis meses em 1997. Segundo os autos, Vanderlinde, inobstante ter exercido durante três anos a função de chefe de divisão de manutenção do Departamento Municipal de Estradas e Rodagens, foi transferido para o Departamento de Educação e Cultura e lotado numa escola isolada distante 22 quilômetros da sede do município. Neste local, teoricamente, o servidor deveria “apontar, organizar, relatar e controlar junto a secretaria da escola os horários de entrada e saída de todos os servidores públicos com exercício naquele educandário”.

A escola possuía apenas dois professores e uma secretária. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que Vanderlinde não fazia “nada” em seu posto de trabalho. “Nada mais é preciso agregar para se concluir que o motivo invocado para a remoção estava divorciado de seu suporte objetivo e que nela também não havia nenhuma finalidade de interesse do serviço público”, anotou o relator, em seu acórdão. Vanderlinde, assim, será indenizado em R$ 2,6 mil por danos materiais (gastos com combustível e manutenção de seu veículo que circulava diariamente 44 quilômetros no trajeto ao trabalho) e mais R$ 5 mil arbitrados pelos danos morais. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, que deu provimento à apelação interposta pelo servidor, foi unânime, com votos vencedores dos Desembargadores Volnei Carlin e Vanderlei Romer. (Apelação Cível 2001017697-1).

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