seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Prefeito de Cruzeiro do Sul condenado por burlar licitação

O Prefeito de Cruzeiro do Sul, Rudimar Müller, foi condenado por aquisição de combustível para abastecer a frota de veículos do município sem licitação num primeiro momento e, posteriormente, por fraudar o procedimento licitatório.

 
O Prefeito de Cruzeiro do Sul, Rudimar Müller, foi condenado por aquisição de combustível para abastecer a frota de veículos do município sem licitação num primeiro momento e, posteriormente, por fraudar o procedimento licitatório. A decisão, unânime, foi tomada hoje (9/6) à tarde pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O político foi condenado à pena de 4 anos de detenção e 11 dias multa no valor de 1/3 do salário mínimo, em regime aberto. A pena de detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. O empresário Waldomiro Arnildo Malmann, proprietário do posto Comércio Combustíveis Santo Antônio Ltda, foi absolvido. 
Caso
A denúncia contra o Prefeito e o empresário foi oferecida pelo Ministério Público com base nos seguintes fatos. Durante todo ano de 2005 e até janeiro de 2006, em Cruzeiro do Sul, o prefeito Rudimar Müller inexigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei, assim como deixou de observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade. O prefeito autorizou a aquisição sem licitação sob a justificativa de que a Comércio Combustíveis Santo Antônio Ltda. era a empresa mais próxima do Parque de Máquinas do Município.
Em 31 de janeiro de 2007, o Prefeito Rudimar Müller frustrou o caráter competitivo do processo licitatório, favorecendo a empresa Comércio Combustíveis Santo Antônio Ltda, ao exigir em Edital que a empresa participante tivesse instalações num raio máximo de quatro quilômetros do Parque de Máquinas.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica