seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Portador de hepatite C consegue exame gratuito de sangue

A União e o estado de Santa Catarina estão obrigados a promover imediatamente todos os atos necessários para o exame gratuito de sangue “pesquisa do gene do hemocromatose” para um portador de hepatite C crônica. A determinação é do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Jurandi Borges Pinheiro. Cabe recurso. O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a União, o estado de Santa Catarina e o município de Florianópolis.

A União e o estado de Santa Catarina estão obrigados a promover imediatamente todos os atos necessários para o exame gratuito de sangue “pesquisa do gene do hemocromatose” para um portador de hepatite C crônica. A determinação é do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Jurandi Borges Pinheiro. Cabe recurso.

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a União, o estado de Santa Catarina e o município de Florianópolis.

Para que a determinação seja cumprida com mais rapidez, caberá ao estado a responsabilidade pelo exame. A União deve arcar, porém, com 50% dos custos. A responsabilidade do município será avaliada pelo juiz por ocasião da decisão final.

O MPF requereu também a concessão de liminar que beneficie todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), com diagnóstico de hepatite C crônica e que precisem do exame, residentes em Santa Catarina ou pelo menos nos municípios sob a jurisdição da Justiça Federal em Florianópolis.

Segundo a Justiça Federal de Santa Catarina, em 24 de setembro, o juiz já tinha obrigado a União e o estado a fornecerem, em caráter emergencial, os remédios Interferon Peguilado 180 mcg e Ribavirina ao mesmo paciente.

Na liminar determinando o exame, Pinheiro salientou que não adianta “fornecer-lhe os medicamentos e negar-lhe exame tendente à mesma finalidade, qual seja, a preservação de sua saúde”. Em 11 de outubro, depois de ouvidas as partes contrárias, os efeitos da liminar foram estendidos a todos os portadores de hepatite C crônica em Santa Catarina.

Para determinar o exame em caráter emergencial, o juiz entendeu que o problema de saúde do paciente é de gravidade inquestionável. “Não cabe ao Poder Judiciário usurpar do cidadão o direito à vida constitucionalmente garantido, até porque o SUS constitui uma rede para atendimento integral dos que necessitem de assistência em qualquer grau de complexidade”, afirmou Pinheiro.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS