seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Portador de deficiência visual: Justiça determina que município de Rio Branco conceda gratuidade em transporte público a idoso

A juíza titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Maria Penha, julgou e condenou o município de Rio Branco à concessão compulsória de gratuidade em transporte coletivo em favor de um idoso portador de deficiência visual.

De acordo com a decisão, publicada no clicar aqui Diário da Justiça Eletrônico nº 5.423 (fl. 115), a municipalidade tem agora o prazo de 15 dias para adotar as providências cabíveis para a concessão compulsória do benefício, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.

Entenda o caso

O autor alegou à Justiça que é portador de transtorno do córtex visual, sendo que em razão da enfermidade necessita realizar deslocamentos frequentes de sua residência, situada no Bairro Bosque, até o Hospital das Clínicas (HC), onde realiza tratamento médico, valendo-se para isso do serviço de transporte público do município de Rio Branco.

Ainda de acordo com o autor, a municipalidade, no entanto, não teria renovado sua gratuidade em transporte coletivo, motivo pelo qual buscou a tutela de seus direitos junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, onde ajuizou ação requerendo a condenação do Ente Público à concessão compulsória do benefício em seu favor e também em favor de um acompanhante uma vez que não pode se deslocar sozinho em razão da doença.

O município de Rio Branco, por sua vez, defendeu que a deficiência visual alegada pelo autor “não se enquadra dentre às autorizadoras de concessão do benefício, nos termos da Lei nº 7.853/89”, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência.

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Maria Penha destacou que o autor demonstrou a necessidade do benefício para se locomover, “por ser portador de deficiência visual e ser carente financeiramente”.

A magistrada também assinalou que o autor já faria jus à concessão da gratuidade em razão de sua idade, uma vez que tem “mais de 65 anos, o que por si só, já lhe concede o benefício do transporte gratuito”.

Maria Penha anotou ainda que o próprio laudo médico juntado aos autos pelo autor, ressalta “a necessidade que o paciente tem de acompanhante para deambular”, motivo pelo qual a concessão de gratuidade em transporte pública, nesse caso, deve abranger também este direito adicional.

Por fim, a magistrada julgou procedente o pedido formulado pelo autor e determinou ao município de Rio Branco que disponibilize, no prazo máximo de 15 dias, a concessão do benefício de gratuidade em transporte público em favor do autor, “com direito a acompanhante”, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100.

O município de Rio Branco ainda pode recorrer da decisão.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova