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Policial considerado inapto no exame de saúde deve ser reintegrado à PM

Sentença proferida pelo juiz Fernando Paes de Campos, pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, determinou a reintegração do autor da ação (P.S.D.S) no quadro da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Narra o autor que foi aprovado nas duas primeiras fases (prova escrita e exame de aptidão mental) para ingresso no Curso de Formação de Soldado da PM. Entretanto, foi declarado inapto na terceira fase do concurso (exame de saúde e antropométrico) em razão de possuir artrose no fêmur esquerdo. Alega que impetrou mandado de segurança para continuar participando do certame e sustenta que, por força de decisão judicial, pode participar da quarta e última fase do concurso (exame de aptidão física) na qual foi aprovado.

Segue o autor que mesmo tendo concluído o curso de formação, em razão da denegação da ordem do mandado de segurança (pela inadequação da via judicial eleita pelo autor para o questionamento), foi publicada portaria que desligou o autor do quadro efetivo da PM. Sustenta que está plenamente apto a exercer a função de policial, e pretende a sua reintegração nas fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Devidamente citado, o Estado de MS contestou afirmando que, para o ingresso em qualquer dos quadros da PM, é obrigatória a aprovação em exame de saúde e antropométrico, e, tendo em vista que o autor foi considerado inapto pelos médicos que o avaliaram, não há como garantir-lhe a reintegração no serviço.

Para o magistrado, o ponto a ser analisado é se a enfermidade do autor possui o condão de incapacitá-lo ou não para atuar na Polícia Militar. Sobre este aspecto, analisou que o médico que realizou a prova pericial da ação escreveu que de fato o autor possui uma enfermidade no quadril esquerdo, no entanto o perito concluiu que o autor tem limitação que não o impede de exercer plenamente o cargo que já ocupava.

“Com base na perícia médica não há como afastar a conclusão de que o autor possui aptidão para ingressar nos quadros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul”, concluiu o juiz determinando a reintegração do autor no cargo de policial.

Processo nº 0013100-63.2010.8.12.0001

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