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Poder Público deve viabilizar obras de saneamento básico na Zona Leste da capital

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que as Fazendas Públicas Municipal e Estadual solucionem pendências para viabilizar obras de saneamento básico no Itaim Paulista, bairro da zona leste da Capital.

Consta do pedido que a decisão, proferida pelo juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar para que as Fazendas Públicas resolvessem as pendências necessárias ao início das obras de esgotamento sanitário em 90 dias e para que a Sabesp inicie, no prazo de 30 dias – assim que solucionados os problemas –, obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário em benefício dos moradores da comunidade Itajuíbe, motivo pelo qual a Municipalidade de São Paulo recorreu.
Porém, ao julgar o pedido, o desembargador Danilo Panizza afirmou não ser viável a reforma da decisão, por entender ser dever do Poder Público “zelar pela qualidade de vida dos cidadãos, em especial por meio da prestação de serviços públicos, neste caso, de caráter essencial para dignidade do ser humano, qual seja, o saneamento básico”.
Do julgamento participaram também os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Xavier de Aquino.

Processo nº 2021122-84.2013.8.26.0000

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