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PM afastado por esquizofrenia receberá atrasados

Um policial militar, afastado das funções por razões médicas, permaneceu com o direito de receber retroativos financeiros, no período compreendido de março de 2007 a abril de 2009, data em que começou a receber o benefício da aposentadoria/reserva.

O período definido na sentença inicial, dada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, se refere ao momento em que o PM foi diagnosticado com a doença Esquizofrenia Paranóide, quadro clínico caracterizado pela preocupação com um ou mais delírios ou alucinações auditivas frequentes.

O autor da ação chegou a mover o recurso junto ao TJRN, contra a sentença, com o objetivo de revisar o ato administrativo, já que acreditava sofrer prejuízos com a data inicial do pagamento retroativo.

No entanto, verificou que, ao consultar diretamente o Instituto de Previdência (Ipern) percebeu que a mudança da data para o ingresso na PMRN não alteraria em nada a recepção de nível, nos termos da Lei Complementar nº 463/2012, requerendo, via de consequência, a desconsideração dos termos da apelação. Pedido aceito no TJRN.

(Apelação Cível n° 2013.005218-8)

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