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Pleno determina sequestro em precatório do Deinfra de 1998

O crédito se refere à ação de desapropriação da comarca de Chapecó e remonta há mais de 10 anos, sem qualquer indicativo de pagamento.

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O Tribunal Pleno do Tribunal de Santa Catarina, em na sessão ordinária nesta quarta-feira (01/07), concedeu a segurança para determinar o sequestro de aproximadamente R$ 145 mil do Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, referentes às parcelas vencidas em precatório do ano de 1998. O crédito se refere à ação de desapropriação da comarca de Chapecó e remonta há mais de 10 anos, sem qualquer indicativo de pagamento.
   Nos termos do voto da relatora, desembargadora Salete Silva Sommariva, os credores perfazem todos os requisitos previstos no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, entre os quais o de que o precatório, por ser decorrente de ação ajuizada antes de 31-12-1999, deveria ter sido incluído no orçamento do Deinfra para o ano de 2000.
   “O devedor tem a obrigação de pagar até o final do primeiro exercício financeiro posterior à apresentação da dívida. Se deixar transcorrer o prazo, o débito – que deveria ser quitado integralmente em ato único – é automaticamente convertido em parcelas iguais, a serem pagas anualmente, em período de 10 anos, salvo se o devedor decidir reduzir o número de parcelas. E, vencido o prazo deste novo pagamento, está o credor autorizado a solicitar o sequestro de valores suficientes à satisfação do seu crédito”, finalizou a magistrada. (Mandado de Segurança n. 2008.043459-7).
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