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Pleno defere reajuste de 10% ao piso salarial dos Vigilantes

O piso salarial dos vigilantes é de R$ 550, valor que representa um aumento de 10% em relação ao piso anterior. Além do reajuste, com vigência a partir de 1º de janeiro deste ano, os trabalhadores que não tiverem nenhuma falta receberão o prêmio assiduidade, de R$ 25.

O piso salarial dos vigilantes é de R$ 550, valor que representa um aumento de 10% em relação ao piso anterior. Além do reajuste, com vigência a partir de 1º de janeiro deste ano, os trabalhadores que não tiverem nenhuma falta receberão o prêmio assiduidade, de R$ 25.

Essas e outras questõess foram definidas na tarde desta quinta-feira (17.04) pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT), ao julgar o dissídio coletivo ajuizado pelo sindicato dos trabalhadores em atividades de segurança, vigilância e transporte de valores de Cuiabá e região bem como pelo sindicato do Nortão de Alta Floresta e região.

Advogados, trabalhadores e representantes das empresas de vigilância e transporte de valores acompanharam o julgamento. Sem acordo após diversas tentativas de negociação extrajudicial, a questão acabou batendo às portas da Justiça do Trabalho com a deflagração da greve no setor, no dia 3 de março, e o posterior ajuizamento do dissídio coletivo. Uma audiência de conciliação foi realizada em 18 de março, mas sem que um acordo fosse firmado o julgamento foi marcado para esta quinta-feira.

Entre os principais pontos de discussão entre trabalhadores e empresas estavam a fixação de novo piso salarial e a estabilidade provisória de 180 dias para os vigilantes que participaram da greve.

Com relação à estabilidade, o Pleno do TRT decidiu, acompanhando voto da relatora, desembargadora Leila Calvo, conceder a garantia de salários e seus efeitos ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período a 120 dias, conforme o Precedente Normativo n. 82 do Tribunal Superior do Trabalho.

Quanto à jornada de trabalho, os desembargadores avaliaram que por não existir acordo quanto à manutenção ou não do regime de compensação de horas previsto na Convenção Coletiva anterior, deve prevalecer sobre o assunto as disposições legais, “uma vez que não cabe ao Poder Judiciário estabelecer normas contratuais diversas da legalmente previstas, quando houver divergência entre as partes”.

O julgamento fixou também normas para questões como ticket alimentação, adicional por tempo de serviço, vale farmácia, fornecimento gratuito de uniformes e condições de trabalho. Entre essas, os desembargadores decidiram pela obrigatoriedade, até 1º de janeiro de 2009, de todos os veículos de transporte de valores estarem equipados com aparelho de ar condicionado.

(DC 00068.2008.000.23.00-9)

A Justiça do Dirito Online

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