seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Plenária discute enunciados aprovados por comissões temáticas

Desde o início da manhã, os participantes da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho discutem e votam, na Sessão Plenária realizada no Tribunal Superior do Trabalho, os enunciados aprovados ontem (22) pelas sete comissões temáticas.

Desde o início da manhã, os participantes da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho discutem e votam, na Sessão Plenária realizada no Tribunal Superior do Trabalho, os enunciados aprovados ontem (22) pelas sete comissões temáticas.

Ao todo, 140 propostas, enviadas por bacharéis em Direito, juízes, procuradores e estudiosos de várias regiões do Brasil, foram analisadas pelos assistentes das comissões, presidentes e relatores. As comissões debateram durante todo o dia de ontem e aprovaram diversos enunciados, destacando-se entre eles os seguintes temas:

Comissão 1: princípio da dignidade humana e terceirização

Comissão 2: competência da Justiça do Trabalho para cobrança de honorários advocatícios quando o prestador de serviços for pessoa física

Comissão 3: solução dos conflitos naturalmente econômicos, a exemplo dos dissídios coletivos, e discussões sobre a contribuição sindical

Comissão 4: responsabilização objetiva do empregador, nas atividades de risco, pelos danos causados; responsabilidade objetiva do Estado para a hipótese de acidente de empregado público e também no caso de terceirização de serviços e a inversão do ônus da prova mesmo nos casos de não haver atividade de risco.

Comissão 5: aplicação da responsabilidade objetiva ou subjetiva aos acidentes de trabalho (aplicação do artigo 927, parágrafo único do Código Civil)

Comissão 6: sucessão trabalhista em relação às penalidades administrativas.

Comissão 7: intervenção de terceiros no Processo do Trabalho e aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no Processo do Trabalho.

A 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, evento inédito na Justiça do Trabalho, está sendo promovida e realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e apoiada pelo Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (CONEMATRA).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus