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PGR questiona no Supremo correção de abono que beneficiou juízes do TRT em Pernambuco

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Reclamação (RCL 3053) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que determinou o pagamento da correção monetária do abono previsto na Lei 10.474/02 a seus magistrados e pensionistas.

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Reclamação (RCL 3053) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que determinou o pagamento da correção monetária do abono previsto na Lei 10.474/02 a seus magistrados e pensionistas.

Fonteles argumentou que a matéria é de interesse geral de todos os juízes da União e que, portanto, caberia ao Supremo, e não aos magistrados do TRT da 6ª Região, analisar a legitimidade do pagamento da correção monetária. Assim, de acordo com o procurador-geral da República, a decisão do TRT fere a competência do STF e a própria Constituição Federal que prevê competência do Supremo para julgar ação em que todos os integrantes da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.

A correção do abono foi concedida pelo próprio TRT, em sessão administrativa em novembro do ano passado. O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf) questionou a forma como o aumento foi dado enviando representação ao MPF. O sindicado alegou que a concessão do benefício teria que ser aprovada por lei e ainda contrariou orientação do Tribunal Superior do Trabalho, que recomendou o não pagamento da correção enquanto não reexaminasse a questão.

Fonteles pediu, então, que o Supremo conceda liminar para suspender os efeitos da decisão administrativa do TRT da 6ª Região, suspendendo, em conseqüência, o pagamento do benefício até o julgamento final da reclamação.

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