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PGR: ADI contesta transposição de cargo de servidores sem concurso público

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3332) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo de lei maranhense que permite a transposição de servidores do Judiciário de um cargo para outro sem concurso público. Ele quer que a regra seja suspensa liminarmente, sem prejuízo das transposições já realizadas.

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3332) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo de lei maranhense que permite a transposição de servidores do Judiciário de um cargo para outro sem concurso público. Ele quer que a regra seja suspensa liminarmente, sem prejuízo das transposições já realizadas.

Pelo artigo 13 da Lei 8.032, editada em 2003, a transposição vale para todos os servidores efetivos ou estáveis, nomeados antes da data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Basta que a transposição seja determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça maranhense, respeitados os cargos de origem e a antigüidade dos servidores.

Fonteles explica que o Supremo afasta qualquer transposição de cargo para outro sem concurso público, por entender que a possibilidade é incompatível com a regra constitucional de obrigatoriedade de concurso para cargos públicos (artigo 37, inciso II).

Ele também cita o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que deu estabilidade a servidores públicos não concursados que tivessem, na data da promulgação da Constituição, pelo menos cinco anos contínuos de serviço público. O STF, diz Fonteles, considera inconstitucionais normas que restrinjam ou ampliem o alcance desse dispositivo.

A Ação atende à solicitação do Sindicato dos Servidores da Justiça e do Ministério Público do Estado do Maranhão (Sindijump/MA). O relator no Supremo é o ministro Eros Grau. ADI 3332

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