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Penhora deve estar devidamente inscrita em registro para valer contra terceiros

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento à Apelação nº 2003.012395, interposta por J.F. de S. contra a decisão do juiz que desconstituiu a penhora de um imóvel em favor de T. dos S.N. e W.M. de F. A decisão foi unânime. Sustenta o apelante que os apelados T.dos S.N. e W.M.de F. tinham conhecimento da ação de execução proposta por ele contra V.A. de P. B., e da penhora efetivada sobre imóvel da propriedade de V.A. de P.B., embora não estivesse inscrita no cartório de registro imobiliário.

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento à Apelação nº 2003.012395, interposta por J.F. de S. contra a decisão do juiz que desconstituiu a penhora de um imóvel em favor de T. dos S.N. e W.M. de F. A decisão foi unânime. Sustenta o apelante que os apelados T.dos S.N. e W.M.de F. tinham conhecimento da ação de execução proposta por ele contra V.A. de P. B., e da penhora efetivada sobre imóvel da propriedade de V.A. de P.B., embora não estivesse inscrita no cartório de registro imobiliário.

Para os Desembargadores, ainda que a penhora somente seja oponível a terceiros mediante sua inscrição no cartório, pois é dessa forma que se dá publicidade, deve-se verificar se, no caso concreto, o terceiro adquirente realmente não tinha conhecimento da penhora que recaía sobre o imóvel para ficar configurada a sua boa-fé. No caso, os próprios apelados confessaram, em depoimento, que tinham conhecimento da ação de execução e da penhora quando adquiriram o imóvel de V.A. de P.B., e, dessa forma, ficou comprovada a ocorrência da fraude á execução.

Fatos: T. dos S.N. e W.M. de F. ajuizaram embargos de terceiro contra J.F. de S., alegando que adquiriram de V.A. de P. B. e A. B. da S. um imóvel urbano na cidade de Inocência, MS, pelo valor de R$ 55.000,00 e, quando efetuaram a compra, não foi constatada nenhuma constrição sobre o bem. Ressaltaram que não podem ser prejudicados pela penhora do imóvel, pois o adquiriram de boa-fé, bem como porque o embargado se omitiu ao dever legal de registrar a penhora no CRI. Pediram o levantamento da penhora realizada sobre o imóvel.

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