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PEC acaba com reeleição para cargos do Executivo

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/07, do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que proíbe a reeleição para cargos do poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito).

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/07, do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que proíbe a reeleição para cargos do poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito). A PEC também altera a duração do mandato dos representantes eleitos no primeiro pleito após a entrada do texto em vigor, de modo a fazer com que coincidam as eleições em todas as esferas de governo.

De acordo com a proposta, se a primeira eleição geral subseqüente a sua promulgação for municipal, os mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores terão excepcionalmente a duração de seis anos. A mesma duração é prevista para os mandatos do presidente e do vice-presidente da República, dos governadores e seus vices, dos senadores e deputados federais e estaduais, também em caráter excepcional, se a primeira eleição geral for presidencial, federal e estadual.

Hoje, os mandatos são de quatro anos, com exceção do de senador, que é de oito anos, e há um intervalo de dois anos entre as eleições municipais e as demais.

Reeleição

Para Carlos Brandão, a experiência dos últimos anos demonstrou que foi um erro permitir que o presidente da República, os governadores e os prefeitos disputem a reeleição no exercício dos cargos. Ele afirma que, nesses casos, a disputa se dá em condições desiguais, pela “enorme exposição” que a posse do cargo propicia aos candidatos à reeleição. “Mais grave, contudo, é o abuso da máquina administrativa, posta a serviço de candidaturas, em total confusão entre as esferas pública e privada”, acrescenta.

Falta de coordenação

Já ao defender a coincidência das eleições, Carlos Brandão observa que falta coordenação na execução de projetos de governo e afirma que a promoção da harmonia entre as esferas administrativas aumentaria a eficiência e a qualidade dos serviços públicos. “Projetos e obras que exigem cooperação entre as diferentes esferas de governo têm cronogramas diferenciados, em função dos interesses eleitorais, e são afetados pelas trocas nos cargos, que no meio do caminho colocam na oposição administrações que desenvolviam parcerias”, enfatiza.

Carlos Brandão destaca também o desgaste junto à sociedade do processo ininterrupto de escolha de representantes. “Pode-se perceber entre a população um cansaço crescente com a ciranda de pleitos, o que tende a enfraquecer a própria democracia”, avalia.

Para o deputado, a não coincidência das eleições contribui ainda para a baixa especialização do Legislativo, por dificultar o acúmulo de experiências, já que parlamentares que praticamente acabaram de ser empossados podem dirigir suas energias para disputar outros cargos.

Por fim, o deputado lembra os custos acarretados pela realização de eleições a cada dois anos, o que, a seu ver, seria “um problema contornável, caso houvesse argumentos sólidos a sustentar a manutenção da não-coincidência”.

Tramitação

A proposta foi apensada à PEC 211/95, do ex-deputado José Janene, que prevê a adoção do voto facultativo, estabelece mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos do Executivo e Legislativo, e também unifica as eleições em todos os níveis. As PECs serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovadas, seguem para análise de uma comissão especial a ser criada especificamente com esse fim. Depois, vão a Plenário, onde precisam ser votadas em dois turnos.

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