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PB: Desembargador dá ultimato a secretário do governo para cumprir decisão judicial

O desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, do Tribunal de Justiça da Paraíba, mandou intimar o secretário da saúde José Joácio de Araújo Morais, pela terceira vez, para cumprir liminar concedendo medicamento para A M L G. O Magistrado arbitrou multa diária de R$ 1.000,00 e determinou a extração de cópias para a Procuradoria-Geral de Justiça apurar crime de responsabilidade, ato de improbidade administrativa, crimes de prevaricação e de desobediência. Na Paraíba tornou-se rotina a contumácia deliberada de agentes públicos desrespeitarem as decisões judiciais, virou etiqueta de gestão pública.

O desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, do Tribunal de Justiça da Paraíba, mandou intimar o secretário da saúde José Joácio de Araújo Morais, pela terceira vez, para cumprir liminar concedendo medicamento para A M L G. O Magistrado arbitrou multa diária de R$ 1.000,00 e determinou a extração de cópias para a Procuradoria-Geral de Justiça apurar crime de responsabilidade, ato de improbidade administrativa, crimes de prevaricação e de desobediência. Na Paraíba tornou-se rotina a contumácia deliberada de agentes públicos desrespeitarem as decisões judiciais, virou etiqueta de gestão pública.

A M L G é portador do vírus da C da hepatite, com replicação viral (RNA positivo, necessitando dos remédios interfergen 15 MCG e Zadaxin 1,6 MG, devidamente a gravidade da sua patológica, mas não dispõe de condições financeiras para aquisição deles.

A legislação que versa sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a jurisprudência dos tribunais vêm compelindo ao Poder Público ao fornecimento gratuito de medicamentos necessários à saúde de pessoas carentes.

Diante da negativa da Secretaria, A M L G impetrou ação de mandado de segurança que recebeu o nº 2004.006255-3 contra o Secretário da Saúde, Dr. José Joácio de Araújo Morais, que teve como relator o Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega.

O relator concedeu a liminar requerida e o Secretário já foi intimado três vezes, sem que a ordem judicial tivesse sido atendida para socorrer o paciente-impetrante.

Diante da relutância em cumprir a ordem judicial, o Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega arbitrou multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a ser suportada pelo Secretário, além de representá-los perante a Procuradoria-Geral de Justiça por crime de responsabilidade, ato de improbidade administrativa, e os crimes de prevaricação e de desobediência.

O Governo Federal vem repassando regularmente as verbas para os serviços de saúde no Estado, mas a crise gerencial tem resultado na falta de medicamentos para serem doados aos pacientes carentes, num desvirtuamento do programa de saúde do Ministério Saúde.

Quanto ao descumprimento da decisão judicial, este tem sido um comportamento rotineiro que ganha contornos de atitude proposital dos agentes públicos em afrontar à Justiça, achando que estão acima das leis, da Constituição e do Poder Judiciário.

Por outro lado, os magistrados têm adotado os procedimentos previstos em lei para essas condutas dolosas que tipificam crimes de responsabilidade, ato de improbidade administrativa, crimes de prevaricação e de desobediência, além de imputarem multa a ser suportada pelos agentes infratores.

O despacho está datado de 11 de novembro do corrente ano.

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