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Paulo Teles mantém decisão sobre funcionamento de centro de condutores

Para Paulo Teles, as razões apresentadas pelo requerente não demonstram ameaça a bens jurídicos tutelados ou prejuízo irreparável.

Por entender que não existe grave dano ao interesse público, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, manteve decisão do juízo de Goiatuba que determinou ao município a expedição de um alvará, no prazo de cinco dias, para funcionamento de um Centro de Formação de Condutores. Na decisão singular, o magistrado entendeu que a Lei Municipal nº 2.482/2007, que restringia a concessão de licenças à existência de 15 mil habitantes por centro de formação de condutores, é de “duvidosa constitucionalidade, por criar reserva de mercado injustificada”.
Para Paulo Teles, as razões apresentadas pelo requerente não demonstram ameaça a bens jurídicos tutelados ou prejuízo irreparável. “A tentativa de comprovar o perigo de danos à ordem e segurança daquela comunidade, não demonstrou efetivamente nenhum prejuízo real. Ao contrário, fica evidente que a concorrência na prestação de tal serviço, isto é, de centros de formação de condutores poderá na verdade beneficiar a população”, asseverou.

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