Em decorrência do estímulo do Governo Federal, com o objetivo de movimentar a economia e fortalecer a base de consumo, nos últimos quatro anos, muitas instituições financeiras focaram na concessão de créditos consignados, aqueles no qual o contratante (consumidor) recebe o crédito e, como garantia, permite que a contratada (instituição financeira) receba direto na fonte de pagamento.
Via de regra, a natureza do contrato não permite ao consumidor intervir nos descontos em folha e nos repasses feitos pela fonte pagadora à instituição financeira, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça tem adotado um entendimento de que os empréstimos com desconto em folha de pagamento devem limitar-se a 30% dos vencimentos, devido a natureza alimentar do salário e em respeito ao princípio da razoabilidade.
Tal posição foi publicada na Edição nº 48 das Teses de Jurisprudência do STJ e serve de base de orientação para as ações com as mesmas matérias.