Olha a multa: 3 novas regras de trânsito entram em vigor neste mês
Medidas incorporadas no novo CTB podem causar grande impacto na vida de quem possui um veículo
Diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram implementadas em 2021. As mais significativas vieram com a Lei nº 14.071/2020 e a Lei nº 14.229/2021. Mas não para por aí! (leia mais abaixo)
As empresas com veículos passam a pagar menos pelas multas que fizerem e quando não houver indicação de infrator. Neste caso, a multa de Não Identificação de Condutor (NIC) será o valor da multa prevista pela conduta infracional, só que multiplicada por dois. (leia mais abaixo)
2. Obrigatoriedade do efeito suspensivo
Penalidades decorrentes de processos administrativos ficarão suspensas enquanto toda a situação for finalizada. Até lá, não serão aplicadas penalidades ao motoristas. (leia mais abaixo)
Por outro lado, a norma não impede que a CNH fique bloqueada em meio a processos de suspensão e cassação do documento. A ideia da regra é proteger o motorista de julgamentos antes que ele possa garantir o seu direito à defesa. (leia mais abaixo)
Uma mudança na redação do artigo 99 do CTB flexibiliza a multa por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga. A novidade diz que a autuação dos condutores acontecerá apenas após a aferição da carga. (leia mais abaixo)
Apenas depois dessa etapa, e se constatado sobrepeso além do permitido, é que as penalidades poderão ser aplicadas. (leia mais abaixo)]
Fonte: Edital Concursos Brasil