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OAB-SE não admite presidiário como membro do TCE

O presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB-SE), Henri Clay Andrade, ingressará com ação civil pública com o intuito de anular ato administrativo da Assembléia Legislativa, que culminou com nomeação e posse do conselheiro Flávio Conceição no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB-SE), Henri Clay Andrade, ingressará com ação civil pública com o intuito de anular ato administrativo da Assembléia Legislativa, que culminou com nomeação e posse do conselheiro Flávio Conceição no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão é fruto de deliberação do Conselho Seccional, que, por unanimidade, autorizou a diretoria da entidade a adotar as providências judiciais para afastar definitivamente Flávio Conceição do Tribunal de Contas.

A deliberação da OAB-SE, em questionar a nomeação de Conceição no TCE, é fruto dos efeitos da Operação Navalha, desencadeada pela Polícia Federal, que culminou com a prisão de mais de 40 pessoas no país acusadas de ter vínculos com ações fraudulentas para desviar recursos públicos. Entre os presos, estão o conselheiro Flávio Conceição, o ex-deputado Ivan Paixão e o empresário João Alves Neto, filho do ex-governador João Alves Filho.

A OAB-SE vê em Flávio Conceição atos incompatíveis para investidura em cargo vitalício, uma vez que, mesmo não sendo divulgado, a Polícia Federal interceptou ligações telefônicas, autorizadas judicialmente, que vincula Conceição a estas ações fraudulentas supostamente lideradas pela Gautama para desviar recursos públicos pelo menos um ano antes dele ser indicado pela Assembléia Legislativa para o cargo de conselheiro do TCE.

Os diretores da OAB estiveram reunidos em audiência com o deputado estadual Ulices Andrade, presidente da Assembléia Legislativa, oportunidade em que o presidente da OAB anunciou decisão do Conselho Seccional. Na audiência, Henri Clay solicitou a cópia do processo administrativo da Assembléia Legislativa, que culminou com a posse e nomeação de Flávio Conceição no cargo de conselheiro do TCE para integrar a ação judicial a ser ajuizada pela OAB/-E. Para Henri Clay, a Assembléia Legislativa, embora tenha a prerrogativa de fazer a indicação, não teria como adotar mecanismo para anular o ato administrativo sem abrir precedentes perigosos para o processo democrático.

O presidente da Assembléia Legislativa se prontificou a atender à solicitação da OAB-SE e se comprometeu a adotar as providências necessárias para encaminhar ao Conselho Seccional cópia do processo administrativo, que resultou na investidura de Conceição no cargo de conselheiro do TCE. “Não temos o que esconder, não podemos negar este pedido da OAB. É um ato público. Toda a sociedade sabe que nós cumprimos a lei ao referendar o nome do conselheiro em questão”, ressaltou Andrade, após ouvir as argumentações feitas por Henry Clay.

A anulação será, portanto, possível por vias judiciais através de ação civil pública a ser ajuizada pela Seccional, tendo como objeto o questionamento do ato original, que elevou Conceição ao cargo de natureza vitalícia no Tribunal de Contas. A vitaliciedade, estabelecida pela Constituição Federal, conforme explica Henri Clay, tem assegurado que Flávio Conceição, mesmo afastado do cargo, permaneça percebendo regularmente seus salários, fato que tem revoltado a sociedade sergipana. “A ação da OAB de Sergipe apenas reflete a revolta e indignação da sociedade civil, diante de uma latente insegurança jurídica e instabilidade social, que tem desgastado fortemente as instituições democráticas”, considerou Henri Clay, referindo-se à permanência de Conceição no TCE.

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