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OAB-RJ quer mudanças à PEC 12: precatório é meio de calote

"A figura jurídica do precatório é uma forma institucionalizada de calote. Trata-se de uma excrescência só existente no direito brasileiro".

“A figura jurídica do precatório é uma forma institucionalizada de calote. Trata-se de uma excrescência só existente no direito brasileiro”. A explicação é do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, que defende alterações significativas e emergenciais no texto final da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 12/2006, a chamada PEC dos Precatórios – dívidas judiciais reconhecidas pela Justiça, mas não pagas aos cidadãos por Estados e municípios.

Para Damous, os governos municipais e estaduais – a União é exceção, pois tem arcado em dia com o pagamento de suas dívidas judiciais – têm dado pouca ou quase nenhuma atenção à necessidade de pagamento dos precatórios, figura essa classificada por ele como uma “excrescência da legislação brasileira”. A preocupação da entidade fluminense com a matéria é tão grande, que, este ano, investiu em uma atuação mais forte de sua Comissão de Precatórios. O objetivo é, juntamente com o Conselho Federal da OAB, lutar por importantes modificações no texto atual da PEC 12, proposta a qual Damous afirma que “só tende a piorar o que já é ruim”.

O ponto que o presidente da OAB-RJ aponta como o mais prejudicial entre os previstos no texto da PEC é a realização de leilões (a serem conduzidos por instituições financeiras) para o pagamento das dívidas. Caso tal mecanismo venha a ser aprovado, se extinguirá a ordem cronológica para o pagamento dos precatórios, situação veementemente criticada pela OAB em todo o País. Também na opinião da OAB, o uso desse mecanismo para os pagamentos futuros seria o mesmo que “leiloar a fome do brasileiro”.

Wadih Damous acrescentou que o não pagamento reiterado dessas dívidas judiciais por parte do Executivo é um desrespeito às sentenças já proferidas e que deram ganho de causa a cidadãos que aguardam anos a fio pelas indenizações. “Esperamos que o Poder Judiciário não se submeta a esta verdadeira desmoralização de suas decisões”, afirmou Damous. “É uma regra também de sabor brasileiro: as conveniências administrativas de governantes imprevidentes devem prevalecer sobre os direitos da cidadania”.

A PEC n° 12/2006, conhecida como “PEC do Calote”, é de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), quando este presidia o Senado Federal, e foi inspirada em proposta apresentada pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, atual ministro da Defesa.

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