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OAB questiona lei que cria cargos provisórios no TCE de Mato Grosso do Sul

O ministro Cezar Peluso é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4189, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra lei do Mato Grosso do Sul (Lei estadual 3.514/2008) sobre a contratação temporária de servidores para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

O ministro Cezar Peluso é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4189, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra lei do Mato Grosso do Sul (Lei estadual 3.514/2008) sobre a contratação temporária de servidores para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

A lei dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no TCE. Mas, para a OAB, ao autorizar a contratação temporária de servidores públicos para o atendimento de necessidades permanentes do Tribunal, a lei violou diversas regras e princípios da Constituição Federal.

A entidade entende que, se o pessoal a ser contratado é imprescindível ao exercício das tarefas e à manutenção do funcionamento do TCE, “não se está diante de situação de excepcional interesse público, nem tampouco de necessidade temporária, mas de necessidade permanente da administração pública”.

Ressalta que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já tem jurisprudência consolidada no sentido do não cabimento das contratações temporárias nos casos em que as funções a serem exercidas são de natureza permanente.

ADI 3706

Em julgamento anterior, o STF decidiu – na ADI 3706 – que é inconstitucional uma lei do mesmo estado que criava cargos comissionados de assistente, assistente técnico de informática, assistente técnico de laboratório, assistente de plenário, secretário, supervisor de segurança, assistente de segurança, agente de cartório e motorista oficial, todos no âmbito do TCE.

Portanto, para a OAB, a criação de uma nova lei é para substituir justamente os servidores que foram exonerados por decisão do STF, que representa 15% do total de servidores. Em sua opinião, isso significa “uma nítida e mal disfarçada tentativa de contornar a decisão tomada por essa Corte no julgamento da ADI 3706”, e também para “fugir da regra imperativa do concurso público”.

Com isso, pede que a lei seja suspensa por meio de uma medida cautelar e, no mérito, que a mesma seja declarada inconstitucional.

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