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OAB-PA envia decisão sobre Defensor à Procuradora

A Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou à procuradora Geral da Defensoria Pública no estado, Anelyse Freitas de Oliveira, a decisão recente do Conselho Federal da entidade que reconhece ao defensor público a possibilidade de advogar contra a Fazenda Pública que os remunere.

A Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou à procuradora Geral da Defensoria Pública no estado, Anelyse Freitas de Oliveira, a decisão recente do Conselho Federal da entidade que reconhece ao defensor público a possibilidade de advogar contra a Fazenda Pública que os remunere.

A medida foi uma resposta ao requerimento do defensor público Laércio Fusco Nogueira, de Minas Gerais, para que fosse excluído de sua carteira de advogado a proibição prevista no artigo 30, I da Lei nº 8.09/94 – EAOAB -, que estabelece o impedimento do exercício da Advocacia os servidores da administração direta contra a Fazenda pública que os remunere.

Segundo o relator do caso, o conselheiro federal Elarmin Miranda, de Mato Grosso, o impedimento “não tem aplicabilidade no caso vertente, considerando que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, cabendo-lhe proporcionar aos desafortunados valer seus direitos contra quem, em tese, o feri-los”.

Constou ainda do voto do Relator, o reconhecimento de que somente na hipótese do exercício da atividade institucional de defensor é que o mesmo pode advogar, estando vedada a advocacia em causas particulares, ou seja, o defensor público que advogar para particulares estará sujeito a sanções disciplinares na OAB e na própria Defensoria.

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