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Nepotismo: CNJ manda TJ demitir mulher de desembargador

O Conselho Nacional de Justiça determinou ontem (18) à presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o imediato afastamento da servidora Irene Meire Cavalieri, casada com o ex-presidente do Tribunal, desembargador Sérgio Cavalieri Filho. Ela havia sido afastada com base na resolução anti-nepotismo do CNJ (Resolução número 7, de 18 de outubro de 2005). Mas foi readmitida em razão de decisão judicial favorável do próprio TJ-RJ. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que tem direito a voz no conselho, participou da sessão.

O Conselho Nacional de Justiça determinou ontem (18) à presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o imediato afastamento da servidora Irene Meire Cavalieri, casada com o ex-presidente do Tribunal, desembargador Sérgio Cavalieri Filho. Ela havia sido afastada com base na resolução anti-nepotismo do CNJ (Resolução número 7, de 18 de outubro de 2005). Mas foi readmitida em razão de decisão judicial favorável do próprio TJ-RJ. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que tem direito a voz no conselho, participou da sessão.

A Associação dos Magistrados do Estado pedia a manutenção da exoneração da servidora, o que foi aprovado por unanimidade no Plenário do CNJ, relator o conselheiro Joaquim Falcão. Em seu voto, Falcão ressaltou o risco de “efeito multiplicador” contido na decisão do tribunal, de readmitir a servidora. Segundo ele, o ato poderia resultar em “um surto tardio de nepotismo com a imediata reintegração aos tribunais de centenas, talvez milhares de parentes de magistrados”.

O entendimento do relator é de que a decisão judicial, posterior à aprovação da resolução anti-nepotismo pelo CNJ, é inconstitucional, não tendo validade. “Trata-se, pois, data vênia, de uma estratégia potencialmente lesiva à ordem pública e à hierarquia judicial”, escreveu Falcão. O relator explicou, ainda, que decisões administrativas como as do CNJ são imperativas e auto-executáveis. “Não se confundem com decisões jurisdicionais das quais cabe recurso, reforma ou mesmo duplo grau de jurisdição”, argumentou.

O Conselho determinou que deve prevalecer como data de exoneração da servidora o dia 24 de fevereiro de 2006, quando foi publicado o ato. Além disso, determinou ainda que seja informado o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, “na medida em que existe a possibilidade de ter havido recebimentos contrários às normas vigentes”.

Também deve ser informado o conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em razão de o Ministério Público não ter recorrido da decisão do TJ-RJ. O processo também será encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, “para avaliação e eventuais providências”, tendo em vista que a decisão liminar de reintegrar a servidora foi julgada em sessão presidida “pelo cônjuge da servidora, que naquela mesma data havia requerido sua admissão na condição de litisconsorte ativa.

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