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Negado pedido do MPF para prosseguimento de ação contra diretores da Camargo Corrêa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve liminar que suspendeu provisoriamente o andamento da ação penal que tramita na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo (SP

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve liminar que suspendeu provisoriamente o andamento da ação penal que tramita na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo (SP) contra três diretores da empresa Camargo Corrêa. Os ministros ainda não analisaram o mérito da questão, mas entenderam que não é cabível a análise de recurso contra a decisão que concede ou não uma liminar
A liminar foi concedida em janeiro pelo presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha. A relatora do habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou para que não fosse conhecido o agravo regimental apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a liminar. A decisão foi unânime.
Com isso, permanece válida a suspensão, até o julgamento do mérito do habeas corpus.
 

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