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Negada liminar para troca do nome da Avenida da Legalidade

O Desembargador João Barcelos de Souza Júnior negou pedido liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelos Partidos Progressista e Democratas, contra o artigo 1º da Lei Municipal 11.688/2014, que alterou a denominação da Av. Presidente Castelo Branco para Av. da Legalidade e Democracia. A decisão é desta terça-feira (20/1).
Conforme os proponentes, a legislação que modificou o nome do logradouro deveria ter sido aprovada por 2/3 da Câmara, segundo determina a Lei Orgânica do Município, e não por maioria, como ocorreu. Também alegaram que deveria ter sido realizada consulta prévia aos cidadãos que vivem no entorno.
Nas alegações, os partidos informaram ainda que é mais prudente manter a situação anterior, devidamente consolidada no tempo, do que permitir a alteração do nome da rua, podendo correr o risco de ter de corrigir tudo novamente, após a decisão final do processo. Também referem que ainda não houve a comunicação da mudança ao Registro de Imóveis e que nos Correios e nas placas de rua ainda é mantido o nome antigo.
Decisão
O relator do processo afirmou que, embora os argumentos dos proponentes sejam plausíveis, não há necessidade da concessão de liminar.
Considerando que o logradouro em questão vai da Ponte do Guaíba até a Avenida Mauá, no sentido bairro centro, se desconhece moradores no local que seriam atingidos de forma mais direta com a mudança. Ante o exposto, indefiro a liminar, decidiu o relator.
O mérito da ação será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
ADIN nº 70062995709

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