seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Não é abusivo negar vista de processo administrativo a contribuinte quando ainda não finalizado

A 8.ª Turma do TRF/1.ª da Região entende não ter havido ilegalidade nem abuso de poder no ato da fiscalização que instaurou investigação nos dados do contribuinte

 
A 8.ª Turma do TRF/1.ª da Região entende não ter havido ilegalidade nem abuso de poder no ato da fiscalização que instaurou investigação nos dados do contribuinte, notificando-o para apresentar extratos da conta-corrente por ele movimentada no PAB da Justiça Federal.
O fisco solicitou ao contribuinte entrega de informações sobre movimentações bancárias relacionadas aos pagamentos de honorários. Isso devido ao fato de o contribuinte não ter apresentado declaração de imposto de renda desde o exercício de 1986, enquanto foram encontradas 43 declarações de imposto de renda com a informação de pagamento de honorários advocatícios em montante 19,2 vezes maior que o limite que desobrigava a entrega da declaração.
Alegou a parte que a conta em questão estaria protegida pelo sigilo profissional, por se tratar de conta-cliente. Afirma o contribuinte que houve negativa de vista do processo administrativo pela autoridade fiscal, por ainda não estar totalmente formado; arguindo ilegalidade ou abuso de poder no ato da fiscalização que instaurou investigação nos seus dados para a apuração de imposto de renda.
O juiz federal convocado pelo TRF/1.ª, Mark Yshida Brandão, explicou que a negativa de vista do processo administrativo fiscal deu-se pelo fato de este se encontrar ainda não completamente formado, encontrando-se, pois, o procedimento em fase apenas investigatória, para posterior formação de autuação. Dessa forma, conclui o relator não existir ilegalidade ou abuso de poder nessa situação, mas sim impossibilidade física de atender ao solicitado.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis
Detran-DF é condenado por erro em processo de transferência veicular