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Município terá que anular multas aplicadas fora das normas

O município de Natal terá mesmo que decretar a nulidade dos Autos de Infração, emitidos pela Secretaria de Transporte e Trânsito Urbano (STTU), contra uma empresa de transporte coletivo municipal.

O município de Natal terá mesmo que decretar a nulidade dos Autos de Infração, emitidos pela Secretaria de Transporte e Trânsito Urbano (STTU), contra uma empresa de transporte coletivo municipal.
De acordo com a sentença de primeira instância, que foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, as multas – de números 20013457, 20013475, 20013476, 20013508, 20013509, 20013801, 20013802 – foram declaradas nulas por não ter preenchido os requisitos gerais de validade.
Na decisão, os desembargadores ressaltaram que o artigo 27 da Lei Municipal nº 5.022/98, o registro das irregularidades e infringências à lei deve ser lavrado em auto de infração, cujos requisitos encontram-se previstos no artigo 28, o qual reza que informações como nome do permissionário, número da linha, placa do veículo, identificação do infrator quando possível, entre outros itens, devem estar presentes.
A Corte estadual também destacou que, no caso em demanda, a não especificação da infração tolheu a ampla defesa, impossibilitando o contraditório e inviabilizando o devido processo legal, em clara ofensa aos dispositivos elencados na Constituição Federal (artigo 5º).
A STTU chegou a mover dois recursos (Apelações Cíveis nºs 2008.012116-4 e 2008.012117-1), junto ao TJRN, mas ambos foram negados pela Corte de Justiça.
 
  

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