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Município tem prazo de 15 dias para contratar empresa

O concurso público para provimento de cargos para a antiga STTU foi anulado por fraude e a Justiça agora determinou o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta do município com o Ministério Público Estadual objetivando resolver o problema
 

O Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Geraldo Antônio da Mota, determinou prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Natal inicie o processo de licitação para contratar responsável pela realização de concurso público para o cargo de agente de trânsito da Secretária de Mobilidade Urbana. O magistrado fixou multa pessoal à prefeita no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

O juiz estabeleceu ainda que, na hipótese de unificação das carreiras de Agente de Trânsito, Fiscal de Transporte Urbano e Fiscal de Transporte Coletivo, deverá o Município de Natal contemplar no número de vagas do certame a quantidade de vagas relativa aos cargos de Fiscal de Transporte Urbano e Fiscal de Transporte Coletivo, atualmente ocupadas por remoção ou cessão.

O concurso público para provimento de cargos para a antiga STTU foi anulado por fraude e a Justiça agora determinou o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta do município com o Ministério Público Estadual objetivando resolver o problema, realizando um novo certame.

“(…) acolho parcialmente o pedido formulado pelo Ministério Público para determinar a intimação do Município de Natal, através de seu Procurador Geral para, no prazo de 15 dias, inaugurar processo licitatório para contratação de entidade responsável pela realização de concurso público para provimento do cargo de Agente de Trânsito”, destacou o juiz Geraldo Antônio Mota.

Processo n° 0804221-75.2011.8.20.0001

 

 

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