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Município indenizará dono de carro atingido por galhos de árvore

Sentença homologada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por W. A. H contra o Município de Campo Grande, condenado ao pagamento de R$ 2.420,00 por danos materiais e R$ 1 mil de indenização por danos morais.

O autor narra nos autos que seu carro foi atingido por galhos de uma árvore que caíram em via pública enquanto passava pela Avenida Afonso Pena, entre as ruas 14 de julho e Calógeras, o que lhe causou transtornos e colocou em risco sua integridade física e psíquica. 

Deste modo, o autor requereu o pagamento de R$ 4.297,32, referente ao conserto do veículo e despesas de locação que teve com outro carro; R$ 5.000,00 de indenização por danos morais, mais R$ 2.450,00 pelos honorários advocatícios. Regularmente citado, o Município de Campo Grande não participou da audiência de conciliação.

Conforme a sentença homologada, o Poder Público deverá arcar com a indenização de danos materiais, visto que, “restou comprovado o mau funcionamento do serviço público, que deixou de realizar a manutenção necessária à conservação da árvore existente, fato que pode ser constatado através de fotografias publicadas nos veículos de comunicação, assim como o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a omissão”.

Quanto ao pedido de danos materiais, como não foi apresentada nenhuma prova das despesas com locação de veículo, o pedido procede apenas quanto aos danos ocasionados, arbitrado em R$ 2.420,00.

Em relação ao pedido de danos morais, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 1 mil, uma vez que “restou comprovado que o autor foi submetido a constrangimento que ultrapassou mero aborrecimento”.

Ainda conforme a sentença, o pedido de pagamento de honorários advocatícios foi indeferido, pois a contratação deste profissional no âmbito dos juizados é facultativa para causas com valores de até vinte salários mínimos.

Autos nº 0807439-63.2012.8.12.0110

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